CAD em conferência de imprensa após anulação da candidatura pela CNE. |
O Conselho Constitucional tomou uma decisão crucial ao anular a inscrição da Coligação Aliança Democrática (CAD) para as eleições legislativas e das assembleias provinciais de 2024. A decisão, que se desenrolou em meio a um acalorado debate jurídico, foi justificada pela ausência de oficialização da coligação junto ao Ministério da Justiça no momento de sua inscrição na Comissão Nacional de Eleições (CNE).
O caso começou a ganhar destaque quando a CAD, formada por uma aliança de partidos de oposição, teve sua candidatura chumbada pela CNE. Em resposta, a coligação recorreu ao Conselho Constitucional, argumentando que, uma vez que sua inscrição havia sido aceita pela CNE, a questão de sua legalidade não deveria ser levantada na fase de candidatura.
Entretanto, o Conselho Constitucional, após análise aprofundada do caso, concluiu que a aceitação da inscrição pela CNE foi um erro. No acórdão de 11 páginas divulgado na noite de quinta-feira, o Conselho declarou que "a falta de comunicação à entidade estatal competente para o averbamento da coligação constitui uma irregularidade invalidante absoluta". Essa irregularidade poderia ser levantada em qualquer momento e por qualquer autoridade judicial ou administrativa competente, o que justificou a decisão de anular a inscrição da CAD.
O Conselho Constitucional enfatizou que a decisão da CNE de aceitar a inscrição da CAD, apesar de ser um ato administrativo, não estava isenta de revisão. O acórdão detalha que a coligação não havia cumprido com as formalidades legais necessárias para ser reconhecida oficialmente no âmbito eleitoral. A apresentação de um convênio datado de 27 de abril de 2024, sem a devida oficialização, foi considerada insuficiente para validar sua candidatura.
Além disso, o acórdão aponta para a responsabilidade das partes envolvidas: a CAD, por não ter cumprido os requisitos legais, e a CNE, por ter aceitado uma candidatura que não atendia às normas estabelecidas. A decisão de declarar nula a deliberação nº 59/CNE/2024, de 9 de maio, e considerar a CAD como não inscrita para fins eleitorais, foi fundamentada em princípios legais claros e na necessidade de preservar a legalidade e a transparência do processo eleitoral.
A decisão do Conselho Constitucional gerou reações diversas no cenário político. A Renamo, principal partido de oposição, expressou que a decisão não foi uma surpresa, pois a CAD havia cometido erros significativos desde o início, especialmente na escolha de seu mandatário e na coleta de documentos jurídicos essenciais.
Por outro lado, o Movimento Democrático de Moçambique (MDM) lamentou a exclusão da CAD, destacando que a decisão do Conselho Constitucional coloca em questão a consistência da lei eleitoral moçambicana. Fernando Bismarque, porta-voz do MDM na Assembleia da República, sugeriu que a situação evidencia a necessidade de uma revisão das leis eleitorais para evitar futuras exclusões semelhantes.
O analista político Dércio Alfazema também comentou a decisão, apontando que tanto a CAD quanto a CNE cometeram erros graves. Ele ressaltou que a falta de atenção da CAD aos detalhes legais foi um fator decisivo, e que a CNE falhou ao admitir uma candidatura com irregularidades tão evidentes.